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Portugal dá golpe fatal à Imprensa da diáspora
- 27-Oct-2005 - 17:22
Governo de José Sócrates cria revista gratuita que vai arruinar os jornais privados e independentes
Uma notícia recentemente publicada sobre a criação de uma revista gratuita destinada às comunidades portuguesas, cujos conteúdos e distribuição ficarão a cargo do Ministério dos Negócios Estrangeiros, é um verdadeiro atentado à dignidade e à bolsa dos órgãos de comunicação social da diáspora. Aliás, seria de esperar outra coisa? Uma empresa privada, a Figure’s, assegurará a edição e a comercialização do espaço publicitário. “Publicidade e patrocínios serão os meios de subsistência da publicação, que quer atingir os cerca de cinco milhões de portugueses”, diz a notícia.
A primeira interrogação é de saber que percentagem dos famigerados 10% das verbas de publicidade institucional que deveriam, em princípio, ser atribuídas à Imprensa regional, de que fazem parte os Órgãos de Comunicação Social das comunidades, vai contemplar esta publicação (ver abaixo portaria da Alta Autoridade para a Comunicação Social). Em princípio, pois ainda há pouco tempo se registou um exemplo revelador de parcialidade na distribuição das verbas de publicidade afectadas à campanha de promoção do voto electrónico.
Com esta medida, o Ministério de Freitas do Amaral, através da respectiva Secretaria de Estado, pretende substituir os órgãos de comunicação social privados e independentes na divulgação da informação.
A empresa editora de uma publicação desta natureza será detentora de privilégios que lhe permitirão obter por parte dos anunciantes privados e públicos, campanhas de publicidade que deixarão de contemplar as publicações independentes.
Da mesma forma, a distribuição gratuita desta revista através de representações do Estado, levanta questões de legalidade e prejudicará as publicações vendidas.
Que, tal como aconteceu em França com a Dassault ou a Hachette, grupos privados se apropriem de órgãos de comunicação social para se auto-promoverem ou dominarem jornalistas irreverentes ainda vá que não vá, agora que um governo de um país democrático tente fazer o mesmo é no mínimo preocupante.
Portaria n.º 1/91 de 2 de Janeiro
A actividade desenvolvida quer pela imprensa regional, quer pelas rádios locais tem constituído um meio de inegável importância na defesa e promoção dos interesses das comunidades locais em que se inserem.
Assim, reconhecendo a importante função social que aqueles meios de comunicação têm vindo a desempenhar, entende o Governo proporcionar-lhes ajudas financeiras que não dependam directamente do Orçamento do Estado, tendo, em consequência, natureza variável, mas que, pelo contrário, possam constituir fontes de receita de carácter permanente.
Nestes termos, em cumprimento do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude, o seguinte:
...:..
6.º Uma percentagem não inferior a 10% do valor bruto dos investimentos realizados com a distribuição da publicidade de Estado deve ser colocada, através da Direcção-Geral da Comunicação Social ou pelos próprios serviços promotores, nas estações de rádio de cobertura local devidamente licenciadas pelo Instituto das Comunicações de Portugal e nos jornais de imprensa regional regularmente registados na Direcção-Geral da Comunicação Social, desde que tal colocação não se revele incompatível com os objectivos ou condicionalismos técnicos e operacionais subjacentes à respectiva campanha publicitária.
7.º A colocação das campanhas de publicidade de Estado nos órgãos de comunicação social mencionados no número anterior deve realizar-se em partes iguais, para as estações de rádio locais e para a imprensa regional, tendo em atenção, dentro de cada uma destas categorias, critérios de operacionalidade, eficácia e equidade
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