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Cartas condução: Cidadãos dos PALOP precisam validação
- 15-Mar-2007 - 18:27


Além dos cidadãos de Angola, também os da Guiné-Bissau, Moçambique, Cabo Verde e São-Tomé com cartas de condução posteriores a 1975 têm de fazer um exame em Portugal para que possam circular, indica uma Ordem de Serviço da DGV.


A Ordem de Serviço 4/2007 da Direcção Geral de Viação, de Janeiro último, lista os países emissores de cartas de condução que podem ser trocadas pela carta portuguesa isentos de exame.

A lista inclui Estados-membros da União Europeia ou do espaço económico europeu (29 países) bem como países aderentes às Convenções Internacionais sobre trânsito rodoviário (89 países) ou com quem Portugal tenha um acordo bilateral (4 países).

Nestes 122 países, onde se incluem Estados como o Azerbeijão, o Zimbabué, a República Democrática do Congo ou as Seychelles, não se surge nenhum dos países africanos de língua oficial portuguesa.

A questão ganhou relevância quando, dia 05 deste mês, o jogador do Benfica, Pedro Mantorras, foi detido e presente ao tribunal do Seixal, em Setúbal, após ter sido apanhado a conduzir com carta de condução angolana.

Dias depois, o governo de Luanda decidiu interditar os cidadãos portugueses residentes em Angola de circular com cartas de condução de Portugal.

A circular da Direcção Geral de Viação, com cabeçalho do MAI, faz referência aos países africanos de língua oficial portuguesa (Palop), mas para explicar que podem ser substituídos pela carta de condução portuguesa apenas os títulos emitidos «pela administração portuguesa em Moçambique (até 25.06.1975), em Cabo-Verde (até 5.07.1975), em São Tomé e Príncipe (até 12.07.1975), na Guiné-Bissau (até 10.09.1974), em Angola (até 11.11.1975)».

Também refere os casos de Timor-Leste (até 28.11.1975) e de Macau (até 19.12.1999).

As cartas de condução dos Palop emitidas após a independência de cada um dos países podem ser trocadas pela portuguesa, mas os cidadãos têm de ser submetidos a provas do exame de condução e pagar uma taxa de 55 euros.

Após entrega dos documentos é emitida uma guia de substituição pelo período de 90 dias, enquanto decorre o processo de apreciação do pedido de troca.

Os títulos de condução emitidos pelos Estados-membros da União Europeia são mutuamente reconhecidos, sendo facultativa a solicitação da troca dos mesmos.


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