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Alto Hama
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O «Público» e a república das bananas
- 10-Apr-2007 - 16:13
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) condenou o jornal Público a pagar uma indemnização de 75 mil euros ao Sporting por ter divulgado uma notícia verdadeira, sobre a dívida que o clube tinha ao Estado, desde 1996. Não está mal. A república das bananas começa a ganhar forma.
Por Orlando Castro
Apesar de o teor da notícia ter sido dado como provado, os conselheiros da sétima secção cível do tribunal entenderam que o Sporting foi lesado no seu «bom-nome e reputação», salientando que «é irrelevante» que o facto divulgado «seja ou não verídico».
Então, que fique claro. A república das bananas decreta que «é irrelevante» qualquer notícia verdadeira.
De acordo com a edição do Correio da Manhã, o clube leonino processou o diário em 2001, mas, realizado o julgamento, os jornalistas foram absolvidos. O Sporting, então presidido por Dias da Cunha, recorreu da decisão e, em Setembro de 2006, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a decisão da primeira instância.
Ridículo? Não. De maneira alguma. Só seria ridículo se fosse num Estado de Direito. Como é numa república das bananas…
Contudo, após novo recurso, o Supremo veio agora contrariar as duas decisões anteriores. Os conselheiros concluíram que os jornalistas agiram de «modo censurável do ponto de vista ético-jurídico», entendendo que o direito à honra se sobrepõe ao dever de informar.
A república das banas decreta que dizer a verdade «é censurável do ponto de vista ético-jurídico».
Os responsáveis pela publicação dizem-se perplexos com esta decisão, garantindo que vão recorrer ao Tribunal Europeu. «Esperamos que o Estado português seja condenado a pagar uma indemnização ao Público», disse o director do jornal, José Manuel Fernandes.
Pagar uma indemnização? Isso só seria possível se Portugal fosse um Estado de Direito. Como é uma república das bananas…
Contudo, o STJ reitera a sua decisão, declarando que «a ênfase que a Declaração universal dos Direitos do Homem dá ao direito à honra e à reputação no confronto com a menor ênfase dada ao direito de expressão e de informação, mostra que o último é limitado pelo primeiro».
Pois. Só falta recuperar a velha regra de «visado pela comissão de censura e a bem da Nação».
altohama@clix.pt
10.04.2007

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