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Assinados com Brasil acordos de extradição e transferência de reclusos
- 6-Jul-2007 - 14:09


Moçambique eBra sil assinaram hoje em Maputo dois acordos de extradição e de transferência de reclusos, que os dois países defenderam contribuir para o combate ao crime organizado.


Mais de 15 moçambicanos, maioritariamente mulheres, encontram-se detidos ou já a cumprir penas em cadeias brasileiras, na maioria, por tráfico de droga, enquanto uma cidadã brasileira está encarcerada em Moçambique, também por envolvimento com o narcotráfico.

Os acordos de extradição e de transferência de reclusos foram rubricados pela ministra moçambicana da Justiça, Esperança Machavela, e pela embaixadora do Brasil em Maputo, Leda Camargo.

Comentando sobre os convénios hoje celebrados, Machavela afirmou que os dois instrumentos reflectem a dimensão da irmandade e solidariedade humana das relações entre os dois países.

"O acordo de transferência de reclusos tem em conta a necessidade de a recuperação e ressocialização dos reclusos dos dois países ser efectivada com a assistência das suas famílias e comunidades", sublinhou Machavela.

A titular do pelouro da Justiça de Moçambique enfatizou a importância de os reclusos moçambicanos detidos em cadeias brasileiras cumprirem as suas penas junto do seu meio social, como forma de se promover a reabilitação social.

Os entendimentos hoje alcançados vão também ajudar no combate ao crime organizado, que tende a piorar nos últimos anos, devido à globalização, acrescentou Esperança Machavela.

"A globalização económica e social é também globalização de aspectos negativos, de tal sorte que hoje há manifestações criminosas em Moçambique que eram impensáveis há alguns anos, e exigem grandes remédios como os tratados", acrescentou.

"Temos a posição clara de que não há nacionalidade em relação ao crime, mas há o lado humano e a necessidade de protecção dos cidadãos, onde quer que estejam detidos ou a cumprir pena", afirmou, por seu lado, a embaixadora brasileira em Moçambique, Leda Camargo.

Para a sua entrada em vigor, os dois acordos devem ser ratificados pelos órgãos legislativos dos dois países.


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