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Terrorismo e corrupção passam a ser crime com o novo código penal
- 19-Jun-2008 - 16:23
O novo código penal de Angola, que vai substituir o actual, de 1886, foi elaborado com base na nova realidade social angolana e passa a contemplar crimes como a corrupção, terrorismo ou a transmissão de doença infecciosa.
Passados quatro anos após o início da sua elaboração, o documento aguarda há um ano pela aprovação do Conselho de Ministros, que, por sua vez, irá submetê-lo à Assembleia Nacional de Angola, a quem cabe a conclusão do processo para entrar em vigor.
O relatório final do anteprojecto do código penal refere que mais de 30 anos passados sobre a independência de Angola, os bens jurídicos tutelados pelo código penal português de 1886, "já não coincidem integralmente com os interesses que os angolanos desejam ver hoje penalmente protegidos".
Segundo o documento final, após a independência, para adaptar o secular código, foram publicadas cerca de duas dezenas de diplomas legais, revogando, alguns deles, parcelas significativas da Parte Especial, nomeadamente crimes contra a segurança do Estado ou com incidência em áreas específicas, crimes militares, de actividade diamantífera, de tráfico ilícito de estupefacientes, de infracções contra a economia, entre outros.
Para a redacção do anteprojecto foram necessários cerca de três anos, tendo o primeiro servido para a realização de um estudo diagnóstico da situação jurídica.
Na elaboração do anteprojecto estiveram envolvidas duas equipas, uma dirigida pelo catedrático português Jorge Figueiredo Dias, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, a quem coube a parte geral, tendo a especial sido atribuída a um grupo de juristas angolanos, composto por Luzia Sebastião, Orlando Rodrigues e Grandão Ramos.
O novo documento prevê como pena mais grave em matéria de corrupção a corrupção passiva de juiz ou árbitro (Artº 346) cuja moldura penal é de três a 12 anos de cadeia, enquanto na corrupção activa (Artº344) a pena vai de três a 10 anos, embora possa ser superior, como refere o texto, "por virtude de outra disposição penal".
O peculato, terrorismo ou crimes sexuais são igualmente previstos pelo novo código penal de Angola.
No seu Artº 190, o texto legal dedica-se a uma nova questão social. O "Contágio de Doença Sexualmente Transmissível", cuja pena máxima prevista é de três a 10 anos de prisão "se o agente tiver agido com a intenção de contaminar a vítima e efectivamente a contaminar".
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), Inglês Pinto, falando sobre o assunto à Agência Lusa, congratulou-se com a elaboração do novo anteprojecto, mas chamou a atenção para a necessidade de criar mecanismos que permitam a aplicação da lei de forma "rigorosa" para dar "segurança jurídica ao cidadão".
Inglês Pinto sublinhou também a importância de criação de estruturas sociais, a nível do Estado e dos órgãos de justiça, já que este novo código penal se pauta por uma "maior entoação ao processo de recuperação social" dos criminosos.
"No novo código, as molduras penais não são vistas como eram no código de 1886, com uma tendência apenas sancionatória, mas como um processo de reeducação e reinserção do cidadão na sociedade", disse Inglês Pinto.
Outro aspecto destacado pelo bastonário é o processo de divulgação das leis, que Inglês Pintou considerou "bastante importante", tendo em conta que em Angola existem comunidades em que os cidadãos "desconhecem na totalidade" regras básicas de legislação.
"Há indivíduos que cometem práticas condenáveis perante a lei, mas com a convicção de que estão a prestar um bem à sociedade, como é o caso dos alegados feiticeiros, que cometem ofensas corporais graves e mesmo situações de homicídios voluntários e involuntários, como autores, cúmplices ou autores morais", exemplificou.
Por sua vez, o advogado Francisco Luemba não tem dúvida quanto a urgência da aprovação do novo código penal, por o anterior "estar muito longe da actual realidade angolana".
Francisco Luemba também é de opinião que deveria haver maior divulgação do documento para que a população, "a maior interessada", pudesse manifestar os seus "anseios e preocupações".
"Penso que deveriam ser realizados colóquios, jornadas de estudo para uma maior abrangência do assunto. É um assunto delicado que merece uma reflexão serena, daí também entender-se a demora da sua aprovação", sublinhou o advogado, em declarações à Lusa.
Em Abril, a Assembleia Nacional promoveu um seminário para os deputados, onde se discutiu o projecto, mas apenas a título de informação.
Segundo o jurista, a atenção dada neste código aos novos tipos de crimes como a pedofilia e o terrorismo é bastante importante para o país, visto que nos últimos anos houve grandes evoluções e facilidades na maneira de actuação dos criminosos.
"Agora, com as novas técnicas, é possível que um indivíduo no estrangeiro esteja a cometer um crime em Angola por meio da Internet", disse Francisco Luemba.
No novo código penal, ao contrário do de 1886, foram compatibilizadas normas penais para novos delitos, que no passado não se faziam sentir, como os de natureza informática, assédio sexual, peculato, burla, corrupção, delinquência juvenil e terrorismo.
Este novo código vem acabar com a desigualdade inconstitucional de certos crimes, como o adultério da mulher, que era punido de forma mais rigorosa que o do homem, tendo em conta os valores morais do passado.
Relativamente às penas, o novo código tende a tipos de sanções, que não apenas a restrição à liberdade do indivíduo, como sucedia no anterior, como a prestação de serviços à comunidade, o pagamento de multas, a liberdade vigiada, entre outras.
No novo diploma, em que os crimes contra os menores mereceram também especial atenção, a idade para a responsabilidade penal será reduzida de 16 para 14 anos, passando a ser aplicada em conjunto com outras medidas, como campos de internamento e julgado de menores.
Em Setembro de 2007, o ministro da Justiça de Angola, Manuel Aragão, tinha anunciado para breve a provação do novo código penal, que classificou de "mais humano e realista".
A Agência Lusa tentou, sem sucesso, ouvir a opinião de magistrados e do Ministério da Justiça.
Ainda não foi divulgada a data prevista para que o código penal seja discutido em Conselho de Ministros.

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