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Tribunal Central considera injustificada anulação de eleições
- 21-Jul-2009 - 13:48
O Tribunal Central Administrativo do Sul considerou injustificada a anulação das eleições do Conselho Permanente das Comunidades Portuguesas (CPCP) decretada pelo Tribunal Administrativo de Lisboa, dando provimento a um recurso apresentado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
O Tribunal Administrativo de Lisboa anulou em Maio as eleições do Conselho Permanente das Comunidades Portuguesas (CPCP) na sequência de um pedido de impugnação apresentado em Novembro pelo conselheiro no Luxemburgo, Eduardo Dias, por não ter sido aprovado o regulamento de funcionamento antes da sua eleição.
O tribunal determinou ainda a repetição da eleição em reunião plenária deste órgão consultivo do Governo sobre matérias de emigração.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) recorreu para o Tribunal Central Administrativo do Sul, que deu provimento ao recurso, numa decisão datada de 08 de Julho a que agência Lusa teve acesso.
O Tribunal Central Administrativo do Sul considera que a "disciplina procedimental" aplicada na eleição do Conselho Permanente não é "materialmente imcompatível" com a legislação que rege o Conselho das Comunidades.
"Parece, assim, que não se justifica a anulação da eleição em causa pela razões que serviram de fundamento à decisão recorrida, pelo que o recurso merece provimento",refere o tribunal.
A reunião plenária do Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), que se realizou em Lisboa entre 15 e 17 de Outubro 2008, serviu para empossar os novos conselheiros saídos das eleições de Abril e eleger os 11 membros do Conselho Permanente do CCP.
Esta é a segunda vez que a eleição de um Conselho Permanente é alvo de um processo de impugnação. O outro processo iniciou-se após as eleições de 1997 e culminou com a decisão de impugnação do Supremo Tribunal Administrativo, em Fevereiro de 1999, que ordenou a repetição das eleições.

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