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  Comunidades
Tribunal Central ainda não se pronunciou sobre a anulação das eleições
- 31-Jul-2009 - 13:39


O Tribunal Central Administrativo Sul ainda não se pronunciou sobre a anulação das eleições do Conselho Permanente das Comunidades Portuguesas (CPCP) decretada pelo Tribunal Administrativo de Lisboa, informou o advogado do autor do processo de impugnação.


Contrariamente ao que a Agência Lusa noticiou a 21 de Julho, o Tribunal Central Administrativo Sul "não proferiu até ao momento qualquer decisão" sobre a eleição do Conselho Permanente do Conselho das Comunidades Portuguesas, que foi anulada por decisão do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa de 30 de Abril de 2009, refere Miguel Reis em comunicado enviado à Lusa.

O Tribunal Administrativo de Lisboa anulou as eleições do Conselho Permanente das Comunidades Portuguesas (CPCP) na sequência de um pedido de impugnação apresentado em Novembro pelo conselheiro no Luxemburgo, Eduardo Dias, por não ter sido aprovado o regulamento de funcionamento do órgão antes da sua eleição.

O tribunal determinou ainda a repetição da eleição em reunião plenária deste órgão consultivo do Governo sobre matérias de emigração.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) recorreu para o Tribunal Central Administrativo do Sul, a 22 de Maio de 2009.

"O recurso foi distribuído ao 2º Juízo, 1ª Secção do Tribunal Central Administrativo Sul que não proferiu ainda nenhuma decisão", sublinhou Miguel Reis.

A Lusa contactou o Tribunal Central Administrativo Sul, mas não foi possível confirmar em que fase se encontra o processo.

Na notícia de 21 de Julho, a Agência Lusa citou um documento do Ministério Público que considera injustificada a anulação da eleição em causa, tomando-o erradamente por uma decisão do Tribunal Central Administrativo Sul.

A reunião plenária do Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), que se realizou em Lisboa entre 15 e 17 de Outubro 2008, serviu para empossar os novos conselheiros saídos das eleições de Abril e eleger os 11 membros do Conselho Permanente do CCP.

Esta é a segunda vez que a eleição de um Conselho Permanente é alvo de um processo de impugnação. O outro processo iniciou-se após as eleições de 1997 e culminou com a decisão de impugnação do Supremo Tribunal Administrativo, em Fevereiro de 1999, que ordenou a repetição das eleições.

Fonte: LUSA - Agência de Notícias de Portugal


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