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Cabo Verde
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Governo cria legislação para o comércio electrónico
- 12-Jul-2003 - 21:31
O Governo de Cabo Verde aprovou esta semana legislação para a difusão do comércio electrónico, por entender que se trata de "uma das vias fundamentais" para aumentar a competitividade da economia do país.
Consciente das potencialidades desta forma de transacção comercial, o Conselho de Ministros aprovou um decreto-Lei que absorve o que de mais moderno sobre o assunto foi legislado na União Europeia, e cuja elaboração contou com a assistência técnica da União Internacional das Telecomunicações (UIT).
Para o ministro da Economia, Crescimento e Competitividade, que sexta-feira deu a conhecer o espírito do diploma, o mesmo faz parte de um pacote legislativo sobre o comércio em geral, e que terá sequência brevemente num conjunto de leis para a indústria e o turismo.
"A globalização económica reforça a importância da economia local já que, esbatendo as distâncias físicas devido ás novas tecnologias da informação e das comunicações, em particular pelo comércio electrónico, lança aos micro países insulares e pobres, como Cabo Verde, novas oportunidades de actuação jamais pensadas no mercado mundial", sublinhou Avelino Bonifácio Lopes.
Ao justificar a necessidade do novo Decreto-Lei, o governante argumentou que os dispositivos jurídicos tradicionais contidos na legislação civil, processual e comercial em vigor "não enquadram devidamente a evolução tecnológica".
Os mesmos dispositivos, acentuou, também podem suscitar "dúvidas e constrangimentos em aspectos decisivos", como são a validade e reconhecimento legal dos contratos efectuados através de meios electrónicos e a força probatória dos documentos processados no âmbito de um intercâmbio electrónico de dados".
Com a nova legislação pretende-se introduzir normas legais que, "resolvendo dúvidas e constrangimentos, eliminem as barreiras que as mesmas constituem para o desenvolvimento do comércio electrónico, alterando-se assim o ambiente legislativo prevalecente e vocacionado para as formas de comércio tradicionais efectuadas em suporte tangível como o papel".
Ao consagrar o princípio geral da liberdade do comércio electrónico, o diploma condiciona a actuação dos operadores ao respeito pelas normas legais e regulamentares.
Segundo Avelino Bonifácio Lopes, para tornar exequível o diploma avançar-se-á de imediato para a publicação da regulamentação.
Admite que a sua aplicação em Cabo Verde não será plena enquanto outros elementos conexos, nomeadamente do domínio judicial, da arbitragem de conflitos, e do sistema electrónico de pagamentos, não estiverem em vigor.
No Conselho de Ministros de quinta-feira passada o Governo cabo-verdiano aprovou ainda novos decretos-lei sobre o Regime Jurídico do Sector do Comércio, da Regulamentação do Comércio Externo, contra as Práticas Restritivas da Concorrência e do Regime de Preços.
No Regime Jurídico do Sector do Comércio estabelece a distinção sobre o comércio por grosso e a retalho, que actualmente para certos operadores no país se confunde, e sobre o papel dos poderes públicos na actividade comercial.
Ao regulamentar o comércio externo, o Governo pretendeu introduzir instrumentos jurídicos modernos e actuantes, porque a legislação em vigor se encontrava dispersa e alguma datava de meados do século passado, do regime colonial português.
A par da nova legislação, vai ser criado um órgão de consulta e de coordenação do Governo para a área do comércio externo, para aconselhamento no sentido da inovação, modernidade e simplificação dos mecanismos.
Para o Governo, a eliminação das barreiras administrativas, a crescente liberalização das economias e a salvaguarda dos interesses dos consumidores exigem a "adopção de medidas legislativas que promovam a concorrência no mercado, e proporcionem o seu funcionamento em bases sãs".
A "salvaguarda de uma sã concorrência entre os operadores no mercado, a repressão de práticas restritivas da concorrência e a promoção da concorrência leal" são os principais objectivos deste diploma.
Quanto ao regime de preços, o Governo decidiu manter apenas o "regime de preços livres", o "regime de preços fixos", o "regime de preços máximos" e o "regime de preços convencionados".
São eliminados o "regime de preços de garantia", o "regime de preços vigiados" e o "regime de margens de comercialização fixadas".

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