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VisionWare é a empresa líder na segurança informática
- 26-Oct-2009 - 18:08
A VisionWare é a empresa líder no mercado nacional de Segurança Informática com uma presença relevante no mercado bancário, governamental e industrial, sendo identificado como parceiro responsável pela vertente de segurança de informação de cada instituição ou empresa no seio da sua actividade. Foi a primeira empresa nacional a ser credenciada pelo Gabinete de Segurança Nacional como entidade auditora de segurança de informação. Bruno Castro, CEO da VisionWare, é o especialista responsável pelo crescimento da empresa.
O seu Curriculum Vitae reflecte um conhecimento profundo sobre os conceitos, teóricos e operacionais, da disciplina de Segurança de Informação, associado a uma experiência reveladora no que respeita a execução de projectos na vertente de auditoria, consultoria e implementação de soluções de segurança de informação no mercado nacional e internacional.
Acrescente-se que alguns desses projectos são considerados como uma referência de excelência na comunidade de segurança nacional, quer pela inovação associada, quer pela complexidade e/ou criticidade das tecnologias envolvidas.
Licenciado em Engenharia Electrotécnica desde 2000, concretizou o grau de Mestre em Engenharia Informática (especialização em Segurança Informática) no final de 2005.
No ano seguinte, concluiu o MBA em Gestão de Empresas, através da Escola de Negócios EUDEM (em associação com escolas de negócios internacionais).
Tendo um background muito rico em Tecnologias e Sistemas de Informação, cujo primeiro contacto remonta a 1988, onde teve oportunidade na sua carreira profissional de desempenhar funções muito distintas, contudo, sempre orientadas para a disciplina de Segurança de Informação.
Como factor preponderante no seu Curriculum Vitae, destaca-se os cargos desempenhados a nível profissional quer nas várias organizações – Critical Software, WhatEverNet, Novabase Consulting, Quatro e VisionWare, quer, paralelamente, nas várias comunidades, nacionais e internacionais, de Segurança Informática.
Actualmente, e na função de adninistrador delegado, tem assento no Conselho de Administração da empresa nacional de maior referência na comunidade nacional de Segurança de Informação – VisionWare Sistemas de Informação S.A..
Por último, e na vertente de meios de comunicação, tem uma participação regular, como “opinion-maker” em algumas revistas ou publicações nacionais na área de Tecnologias e Sistemas de Informação, com maior enfoque na vertente de Segurança Informática.
Numa altura em que os temas segurança de informação e a vulnerabilidade de sistemas informáticos estão a ser muito mediatizados pelo aumento das suas práticas, a actualização da lei sobre cibercrime foi fundamental.
Antes de mais, e após alguns anos de “desactualização completa” de legislação adequada à disciplina de segurança de informação, vejo com muito “bons olhos” e optimismo para o futuro, a definição e implantação da nova lei sobre a cibercriminalidade a estabelecer no panorama nacional. Na minha opinião, esta Lei, tendo como origem na Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa (baseado nas normas internacionais), garante naturalmente um passo evolutivo de relevância internacional para Portugal no que respeita a disciplina de Segurança de Informação quer em termos de âmbito de actuação, abrangência legal e especificação de um conjunto de métricas/penalizações (que até à data eram inexistentes.). Adicionalmente, e de acordo com a realidade actual a nível internacional, através desta Lei, é possível estabelecer o modelo de penas coerente com o impacto actual dos crimes informáticos e que permita estabelecer acções efectivas de combate ao Cibercrime a nível nacional.
Apesar de acreditar vivamente que foi estabelecido um passo evolutivo sem precedentes em Portugal, também sou da opinião que a Lei necessita naturalmente de alguns “esclarecimentos” pontuais que permitam enquadrar correctamente a Lei em toda a profundidade (técnica, legal e penal) e, eventualmente, algumas melhorias no que respeita o acréscimo do âmbito legal e penal da Lei em toda a abrangência da disciplina de segurança de informação. Será algo a evoluir naturalmente para o futuro…
Por fim, e tendo em consideração que a nova Lei veio colmatar graves lacunas existentes na legislação anterior (remonta ao ano de 1991) e que, através do contexto e enquadramento legal estabelecido nesta legislação, permite estabelecer um maior número de infracções e mecanismos processuais de investigação por parte de entidades auditoras ou forenses (a nível policial ou privado).

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