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Supremo Tribunal Administrativo considera que eleições no CPCP foram válidas
- 16-Mar-2010 - 14:47
O Supremo Tribunal Administrativo (STA) considerou válidas as eleições para o Conselho Permanente das Comunidades Portuguesas (CPCP) realizadas em Outubro de 2008, negando assim o pedido de impugnação do conselheiro pelo Luxemburgo, Eduardo Dias.
No acórdão datado de 10 de Março, ao qual a Agência Lusa teve hoje acesso, o STA concluiu por unanimidade que os cinco membros do CPCP foram eleitos legalmente.
Na sequência do plenário do Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), que decorreu em Lisboa nos dias 15 a 17 de Outubro de 2008, Eduardo Dias instaurou no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa (TAF) um processo contra o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), alegando irregularidades na eleição dos membros do CPCP por não ter sido previamente aprovado o regulamento deste órgão de consulta do Governo sobre emigração.
Em Abril de 2009, o TAF anulou a eleição do CPCP, determinando a sua repetição em nova reunião plenária do CCP depois de aprovado o regulamento em causa.
Por seu lado, o MNE recorreu da decisão para o Tribunal Central Administrativo - Sul (TCA), que em Agosto lhe deu razão, tendo revogado a sentença proferida em primeira instância.
Foi esta decisão que o Supremo Tribunal Administrativo aceitou rever a pedido de Eduardo Dias e vem dar agora razão ao Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Explica o STA no acórdão que "a Lei que o regulamento de 1997 se destinava a executar foi substituída por outra", a nova lei que rege o Conselho das Comunidades Portuguesas e sob a qual decorreram as eleições de Outubro.
"Não tendo sido produzido outro regulamento, é aquele que se mantém, exceto se se mostrar materialmente desconforme com o regime introduzido pela nova lei", lê-se no documento.
O STA refere logo de seguida que "não vem alegada essa desconformidade material, nem, na realidade, se detecta que exista".
O Supremo Tribunal Administrativo considerou, por isso, que o argumento do conselheiro Eduardo Dias de que "não podiam realizar-se as eleições antes que fosse aprovado regulamento que permitisse regular" o processo eleitoral "nem historicamente é válido".
Esta decisão do Supremo Tribunal Administrativo já não é passível de recurso.

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