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Novo Estatuto dos Jornalistas aprovado pelo parlamento e criticado pela classe
- 30-Apr-2010 - 22:39
O Parlamento cabo-verdiano aprovou o novo Estatuto dos Jornalistas, cuja principal alteração consagra a obrigatoriedade de formação superior para aceder ao exercício do jornalismo em Cabo Verde, sendo criticado pela associação representativa da classe.
Fonte parlamentar disse hoje à Agência Lusa que o novo estatuto foi aprovado na generalidade, baixou à respectiva comissão e será alvo da votação final global na sessão da Assembleia Nacional (AN) de Maio, tal como o restante pacote legislativo sobre a Comunicação Social.
O novo estatuto, obriga também os jornalistas com menos de 10 anos e sem diploma universitário a fazer uma formação superior no prazo de cinco anos para continuarem na profissão, havendo “punições” que, em casos extremos, podem levar ao “auto-despedimento” do jornalista.
“Condescendência” foi a palavra utilizada pela fonte para os jornalistas com mais de 10 anos de exercício ininterrupto da profissão e sem qualquer diploma universitário, tendo os deputados considerado tratar-se de um “facto consumado”, pelo que não terão de voltar aos estudos académicos.
O novo estatuto foi criticado pela Associação dos Jornalistas de Cabo Verde (AJOC), tendo a presidente, Hulda Moreira, afirmado que o documento tem de contar, na altura da votação final global, com as alterações por si propostas.
Apesar de apoiar que o acesso à profissão deve, doravante, ser apenas facilitado a licenciados, a AJOC, disse Hulda Moreira, recusa que um jornalista com até 10 anos de profissão seja “auto-despedido” pela empresa empregadora caso não cumpra uma formação que lhe dê equivalência ao 12.º ano de escolaridade.
A AJOC, que representa os cerca de 150 jornalistas cabo-verdianos, propõe que os jornalistas com mais de 10 anos de serviço e que não tenham completado o 12.º ano de escolaridade sejam submetidos a um prova “had hoc” de avaliação e aqueles que já têm mais de 20 anos de actividades devem manter o lugar.
Por outro lado, exige que o Estado, através do sistema público de formação superior, crie as condições, designadamente a oferta de licenciatura especialmente montada e a ser ministrada em horários especiais e com recurso ao ensino à distância, para os profissionais que não reúnam as condições de acesso.

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