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Angola
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Lei de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo
- 27-May-2010 - 19:08
A Assembleia Nacional angolana aprovou hoje por unanimidade a Lei sobre o Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo.
O parecer das comissões dos Assuntos Constitucionais e Jurídicos, de Economia e Finanças e de Defesa, Segurança Nacional e Ordem Interna refere que o diploma vem preencher uma lacuna no ordenamento jurídico nacional.
A Lei não mereceu qualquer questionamento dos deputados, que tinham a presença do ministro da Economia, Manuel Nunes Júnior, para esclarecimentos.
O documento refere ainda que a liberdade económica no mundo contemporâneo exige “transparência nas transações financeiras ou comerciais”, um bem fundamental para garantir “a segurança financeira e económica”, como limite à iniciativa privada, para não perigar a estabilidade económica dos Estados.
A lei de Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo tem 60 artigos e nas disposições referentes à responsabilidade criminal das pessoas colectivas e equiparadas prevê penas de prisão até 24 anos.
Na sessão plenária, o Parlamento angolano aprovou ainda com 127 votos a favor, 14 votos contra e 11 abstenções, a lei sobre a Organização e Funcionamento dos Órgãos da Administração Local.
A bancada parlamentar da UNITA, maior partido da oposição, votou contra essa lei por ela não clarificar o real papel e competências das autoridades tradicionais junto dos órgãos da administração do Estado, de forma a estabelecer “rigorosamente” os parâmetros dessa independência, autonomia e isenção na sua actuação e posicionamento institucional.
“Somos de opinião que o poder tradicional deve continuar a evoluir, mas tem de se tomar os devidos cuidados para que as autoridades tradicionais não continuem a ser instrumentalizadas por este ou aquele partido, o que desvirtua sobremaneira o seu real papel no seio das comunidades”, disse o vice-presidente da bancada parlamentar da UNITA, Silvestre Samy.
Na sessão de hoje foi ainda aprovada por unanimidade a lei sobre a Orgânica do Banco Nacional de Angola onde a principal alteração introduzida aponta para uma maior participação do executivo na definição da política monetária e cambial do país.
Com a nova lei orgânica do banco central angolano, o que altera é a exclusiva capacidade que este tinha até aqui de definir a política monetária e cambial para passar a fazê-lo em conjunto com o executivo liderado pelo Presidente José Eduardo dos Santos.
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