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Governo aprova Estatuto do Pessoal Docente
- 26-Sep-2003 - 16:10
O governo de Cabo Verde aprovou o Estatuto do Pessoal Docente, que permite a aposentação aos 55 anos e um regime de reembolso dos montantes das bolsas de estudo concedidas para formação no estrangeiro.
O diploma, aprovado na quinta-feira, consagra o estatuto da carreira docente, permitindo aos professores exercerem a actividade até aos 65 anos e a reformarem-se voluntariamente no termo de 32 anos de serviço ou ao completarem 55 anos de idade.
"O governo adopta uma medida corajosa, no sentido de exigir e procurar atingir a qualidade do ensino, tido como o maior problema no nosso sistema. Proporciona-se ao pessoal docente condições de trabalho e estabilidade na carreira e na profissão, para que esta seja aliciante, e que tenha profissionais motivados", declarou o porta-voz do Conselho de Ministros no termo da reunião de quinta-feira.
Um dos princípios consagrados é de privilegiar a competência profissional e estabelecer uma remuneração em função da carga horária de trabalho.
Para o ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Arnaldo Andrade, a aprovação do diploma representa um "esforço financeiro considerável, com um impacto de 62 mil contos cabo- verdianos (562 mil euros) no primeiro ano".
Relativamente ao reembolso das bolsas de estudo concedidas pelo Estado, o governante adiantou que o Decreto-Lei que define as condições vai abarcar os estudantes que celebraram contratos a partir de 1997.
O reembolso - sublinhou - será feito nas condições mais favoráveis do que as assumidas no momento da celebração dos contratos, "para que sejam realistas", e possam ser pagas pelos ex-bolseiros, em início de carreira.
De acordo com Arnaldo Andrade, só através dos reembolsos é possível no futuro ter um sistema de formação que tenha sustentabilidade financeira, e também mobilizar apoios de parceiros internacionais para reforçar os fundos disponíveis.
Cada bolseiro que celebrou contrato a partir de 1997 irá reembolsar o Estado em apenas 70 por cento do montante recebido, e terá até 15 anos para o pagar integralmente, a partir de 1 de Janeiro de 2004.
De fora ficam os bolseiros dos anos anteriores, por não terem celebrado contratos, ou não o terem feito com o formalismo legal exigível, apesar do princípio do reembolso das bolsas estar subjacente aos empréstimos do Estado.
Na reunião de quinta-feira, o Conselho de Ministros decidiu também reforçar em 43 mil contos cabo-verdianos (390 mil euros) o orçamento para pagar as mensalidades aos doentes transferidos para tratamentos em Portugal.
De acordo com o ministro, houve um aumento extraordinário do número de pessoas a viver em Portugal em situação de tratamento e a verba orçamentada revelou-se escassa para cobrir todas as despesas.
"O governo está a trabalhar no aumento da capacidade de tratamento em Cabo Verde, e para um serviço de saúde mais equitativo, em que haja maior participação dos cidadãos, se criem bases sustentáveis em termos financeiros, para que os tratamentos no exterior possam ser feitos sem sobressaltos", explicou.
De acordo com Arnaldo Andrade, este reforço financeiro, que representa mais 30 a 40 por cento do inicialmente orçamentado, destina- se a garantir a continuidade do sistema, e a evitar que haja "atrasos e rupturas".
Contudo, ficam por pagar ficam ainda dívidas a doentes acumuladas ao longo de anos.
O Conselho de Ministros aprovou também uma Proposta de Lei que estabelece um regime especial de IVA (Imposto Sobre o Valor Acrescentado) para os operadores turísticos, que irá beneficiar um sector que se pretende estimular no país.
Este regime especial de IVA, um novo imposto a entrar em vigor no início de 2004, aplica-se cumulativamente a benefícios, como o estatuto do investidor externo, que prevê um período de dez anos para começar a pagar impostos.
Na reunião de quinta-feira o governo deu continuidade também à preparação do Orçamento Geral do Estado para 2004, que conta entregar na Assembleia Nacional a 20 de Outubro.

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