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Cabo Verde
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Ex-bolseiros no estrangeiro desde 1992 vão ter de reembolsar Estado
- 27-Sep-2003 - 19:42
O Governo de Cabo Verde vai exigir aos antigos estudantes o pagamento dos montantes que aplicou desde 1992 nas suas bolsas para a realização de estudos no estrangeiro.
A decisão foi tomada quinta-feira passada pelo Conselho de Ministros, que aprovou um diploma que define os termos em que os reembolsos ao Estado devem ser feitos.
Na altura, o Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Arnaldo Andrade, revelou apenas uma parte da decisão, que abrangeria os estudantes que celebraram contratos com o Estado a partir de 1997.
Sexta-feira, a Coordenadora do Fundo de Apoio ao Ensino e à Formação, Iolanda Monteiro, veio rectificar que o âmbito da medida governamental abarca todos os estudantes bolseiros a partir de 1992.
Iolanda Monteiro explicou que foi a partir de 1992 que surgiu o Programa de Formação em Países Terceiros, com um decreto-lei que cria as bolsas reembolsáveis.
"Todos os estudantes, a partir dessa data, assinaram com o Estado um contrato em como assumiam o reembolso do montante recebido", acrescentou.
Entretanto, em 1997 houve algumas mudanças no sistema, com o recurso ao financiamento bancário. O que antes se designava bolsa- reembolsável passou a denominar-se bolsa-empréstimo.
O Ministério da Educação, na altura, converteu as bolsas reembolsáveis em bolsas empréstimo e todos os bolseiros, desde 1992, passaram a ser abrangidos pelo decreto-lei de 1997 que regula as bolsas-empréstimo, adiantou Iolanda Monteiro.
De acordo com a legislação de 1997, as bolsas deveriam ser reembolsadas a cem por cento, com acréscimo de juros, num período de dez anos.
O decreto-lei aprovado quinta-feira pelo Conselho de Ministros define um regime mais favorável para os ex-bolseiros.
Em vez do reembolso a 100 por cento, o Estado apenas reclama 70 por cento sem juros e concede um período de 15 anos para o pagamento integral desses montantes.
No entanto, esse diploma regula também algumas excepções ao princípio geral. No caso de o ex-bolseiro não ter completado o curso, ou ter optado por permanecer no estrangeiro no seu termo, o reembolso será a 100 por cento.
De acordo com a Coordenadora do Fundo de Apoio ao Ensino e à Formação, nos casos em que os ex-bolseiros não assumam os pagamentos serão os seus fiadores a responder perante o Estado.
Quanto aos restantes ex-bolseiros de Cabo Verde, desde 1975 (independência do país) e até 1992, não haverá qualquer compromisso perante o Estado porque não foram celebrados contratos entre as partes.
O reembolso das bolsas de estudo destina-se a dotar de meios o Fundo de Apoio ao Ensino e à Formação para novos estudantes no exterior.
Uma medida desta natureza, embora impopular, reveste-se de grande importância num país pobre como Cabo Verde, cujo Orçamento Geral do Estado é constituído em 80 por cento por verbas da ajuda externa e por créditos de instituições financeiras em Portugal.
Apesar de actualmente ter o ensino superior, quer público, quer privado, em expansão no país, no estrangeiro estudam anualmente cerca de três mil jovens.

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