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Parlamento aprova lei aplicável indonésia com críticas a Portugal
- 2-Oct-2003 - 8:02
O Parlamento Nacional timorense aprovou esta semana a adopção da legislação indonésia como a lei subsidiária aplicável em Timor-Leste, na sequência de um debate que ficou marcado por duras críticas a Portugal.
Deputados, quer da bancada da maioria, a Fretilin, quer da oposição, teceram duras críticas à opção da adopção dos códigos portugueses, em intervenções com referências negativas ao papel de Portugal em Timor-Leste.
Decorrendo praticamente sem argumentos jurídicos ou legais, o debate, realizado terça-feira, ficou marcado, segundo vários observadores, por um total "não reconhecimento do contributo dado por Portugal a Timor-Leste" durante o período de luta contra a Indonésia.
Igualmente irónico, comentou um observador timorense, o facto de os deputados terem atacado o uso da legislação portuguesa com referências ao colonialismo, quando não fazem a mesma avaliação da legislação indonésia.
Na sua argumentação, um deputado da Fretilin considerou que Timor-Leste "já não é colónia portuguesa", tendo um outro afirmado que no processo do julgamento de Xanana Gusmão, em 1992, este apenas teve assistência de advogados indonésios, e não de portugueses.
Leandro Isaac, deputado do PSD - e que tradicionalmente usa o tétum e o português nas suas intervenções - teceu, em indonésio, algumas das críticas mais fortes do debate, considerando que usar os códigos de Portugal era "como regressar às trevas".
Um deputado do PD, o maior partido da oposição, foi ainda mais longe, considerando que Timor-Leste não tem suficientes laços com a Lusofonia que justifiquem o uso da legislação portuguesa, tendo outros argumentado, sem clarificar, que esta opção poderia abrir uma crise constitucional em Timor-Leste.
Manuel Tilman, deputado do KOTA e um dos poucos que se afastou do tom do debate, disse à Lusa que a discussão foi "especialmente feia em relação a Portugal", acusando a maioria e os restantes deputados da oposição de terem "uma memória muito curta".
"Esqueceram-se de tudo. Confundir Portugal de antes do 25 de Abril com potência administrante não faz o mínimo sentido. Parecem ter-se esquecido do apoio de todo o povo português à nossa luta", afirmou.
"Não deixa de ser uma hipocrisia muito grande que o presidente do parlamento e do maior partido vá agora com seis deputados a Lisboa e depois vá participar numa conferência da Lusofonia no Brasil", acrescentou.
Traduzindo o tom do debate, o projecto de lei acabou por ser aprovado na generalidade por 62 votos a favor, três contra (os dois deputados do KOTA e Vicente Guterres da UDC/PDC) e 12 abstenções.
Antes do debate no plenário, a questão do direito aplicável tinha já sido tema de análise em audiências públicas levadas a cabo pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
A polémica começou quando, no seu primeiro acórdão num caso de recurso, o Tribunal de Recurso considerou que a legislação subsidiária aplicável em Timor-Leste era a portuguesa e não a indonésia.
Até aqui tem sido entendido que a lei indonésia vigorou em Timor-Leste entre 1975 e Outubro de 1999 - altura em que assumiu funções a administração transitória da ONU (UNTAET) - , mas o Recurso considera agora que essa opinião estava errada, já que a ocupação indonésia nunca foi reconhecida internacionalmente.
Ecoando essa posição, e falando nas audiências públicas o presidente da mais alta instância judicial timorense, o juiz luso- timorense Claúdio Ximenes, reiterou a defesa do uso da legislação portuguesa como lei subsidiária aplicável em Timor-Leste.
Cláudio Ximenes rejeitou ainda argumentos de vários juristas que consideram que a aplicação da legislação portuguesa conduziria à invalidade de todos os actos jurídicos praticados durante a ocupação indonésia.
Segundo argumentou, "razões de segurança jurídica, de tutela da confiança e da boa fé impõem que esses actos possam produzir efeitos com relevância jurídica, para salvaguarda dos interesses de quem intervém neles na convicção de estar a fazê-lo de acordo com uma legislação válida".
"Quem, à sombra da legislação indonésia, adquiriu entre 1975 e 1999 casa ou terra, continua a ser proprietário da casa ou terra, quem nesse período se casou à luz da legislação indonésia continua juridicamente casada, quem praticou um acto de registo tem esse registo validamente feito", sustentou.
Para Cláudio Ximenes usar a legislação indonésia só tem a vantagem da língua, falada pelos agentes judiciais timorenses, que, ainda assim "não têm os conhecimentos básicos para ler e interpretar a legislação indonésia, como constata através do que consta dos processos que chegam ao Tribunal de Recurso".
Segundo disse, a utilização da legislação indonésia cria a dependência de Timor-Leste da Indonésia, constituindo um perigo real de supremacia dos juristas e empresários indonésios sobre os seus congéneres timorenses.
Por outro, considerou que a utilização da legislação indonésia legitima actos de usurpação de bens de timorenses por indonésios ou apoiantes da integração de Timor-Leste na Indonésia, durante o período da ocupação indonésia, com base na legislação indonésia.
Falando na audiência pública, Manuel Abrantes, vice-ministro da Justiça, disse ser favorável à aplicação da legislação indonésia, em grande parte porque "a maioria dos recursos humanos" timorenses foram formados na Indonésia. Fracos conhecimentos de português dificultariam o uso da legislação portuguesa, argumentou.
O governante admitiu no entanto as falhas dessa opção, em particular o facto de haver dificuldades no levantamento de toda a legislação indonésia existente e a sua aplicação em conformidade com a constituição timorense.
Opinião idêntica manifestou o representante da defensoria pública, Sérgio de Jesus Hornai, afirmando, no entanto que o uso da legislação portuguesa poderá ser uma opção para o futuro, especialmente depois de melhorias no conhecimento desse língua e de um adequado processo de formação dos magistrados.
Uma das vozes discordantes foi a da juíza Dora Martins Morais, que salientou a importância de Timor-Leste desenvolver uma legislação própria, considerando que o uso da legislação indonésia pode constituir uma legitimação da ocupação indonésia o que pode trazer "consequência jurídicas negativas no futuro".

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