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Governo mandata INAC para estudar revisão da lei que limita voos internacionais
- 31-Mar-2004 - 19:53
O Governo pediu ao INAC para estudar a revisão da legislação sobre o acesso de companhias aéreas ao transporte aéreo regular internacional que poderá ser limitadora da concorrência, afirmou hoje à Lusa o secretário de Estado das Obras Públicas.
Em causa está a entrada em vigor do novo acordo aéreo assinado ontem entre Portugal e Cabo Verde, e que põe fim ao monopólio da companhia portuguesa TAP e da cabo-verdiana TACV nas ligações regulares entre os dois países.
O secretário de Estado explicou à agência Lusa que existe um decreto-lei de 1992 que poderá ser "limitativo" do acordo e por isso pediu ao Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) para avaliar a sua adequação e eventual revisão.
Essa portaria impede a designação de mais de uma empresa de transporte aéreo numa determinada rota internacional se a companhia aérea que já opere a linha tenha mais de 35 por cento do mercado.
Fonte do INAC adiantou à Lusa que foi com base neste decreto que recusou recentemente o acesso da Air Luxor aos voos regulares entre Portugal e Cabo Verde a partir de Junho.
Na altura do pedido da Air Luxor, "o INAC informou a companhia área que existia uma incompatibilidade legal e que esta teria de ser resolvida antes que pudesse ser autorizada a designação de outras companhias para aquela rota", explicitou a fonte, admitindo que a situação "terá que ser revista".
O secretário de Estado Jorge Costa admitiu ainda que este decreto possa limitar a concorrência noutras rotas internacionais.
Nas rotas brasileiras, por exemplo, a TAP é a única companhia aérea portuguesa que concorre com a brasileira Varig.
O presidente da Air Luxor, que acompanhou o Presidente da República na sua visita a Cabo Verde, anunciou, em Sal, que quer voar, a partir do dia 1 de Abril, duas vezes por semana às quintas-feiras e domingos, em regime "charterÈ, esperando apenas as autorizações para o efeito.
A fonte do INAC explicou que os voos "chartersÈ ou não regulares não são abrangidos pelos acordos bilaterais entre os países e são analisados caso a caso.

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