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Portugueses impedidos de conduzir em Angola
- 11-Mar-2007 - 22:40
Lisboa chama-lhe retaliação, Luanda diz tratar-se apenas de reciprocidade
A Televisão Pública de Angola (TPA), órgão oficial do governo, noticiou hoje que os cidadãos portugueses deixaram de poder conduzir em Angola com a carta de condução de Portugal. A medida foi decidida pelas autoridades angolanas em retaliação, na versão de Lisboa, em reciprocidade segundo Luanda, contra o facto dos angolanos estarem impedidos de usar a sua licença em território português.
De acordo com a TPA, a medida está em vigor desde sexta-feira, mas até hoje nenhuma outra informação foi transmitida publicamente sobre o assunto, nenhum aviso foi colocado nos jornais, nem nenhum comunicado chegou às redacções.
Fonte próxima da embaixada portuguesa em Luanda disse à agência Lusa que «Portugal e Angola estão a estudar a possibilidade de estabelecer um mecanismo bilateral, que permita obviar este tipo de situações», mas o governo angolano parece ter resolvido, com toda a legitimidade, antecipar-se e estabelecer uma medida retaliatória, apelando ao direito à «reciprocidade».
A proibição de utilização das licenças de condução angolanas em Portugal data de 2000, segundo o primeiro secretário do Consulado de Angola em Lisboa, Eliseu Bumba, citado pela reportagem da TPA, mas ao que parece só desde o ano passado começou a ser aplicada.
As autoridades portuguesas justificam o impedimento do uso da carta de condução angolana em território português por Angola não ter assinado a Convenção de Viena sobre Tráfego Rodoviário, documento que rege as normas internacionais de circulação nas estradas do mundo.
«De repente, no ano 2000, fomos surpreendidos com a decisão de que as cartas angolanas não estavam habilitadas a conduzir cá», referiu Eliseu Bumba, entrevistado na capital portuguesa.
O tema ganhou maior importância em Angola no passado dia 5, quando o avançado do Benfica, Pedro Mantorras, uma das maiores estrelas do futebol angolano, foi detido e presente a tribunal por ter sido apanhado a conduzir com uma carta angolana.
Em Angola, e até agora, os portugueses podiam usar a carta de condução emitida em Portugal até ao prazo máximo de 90 dias, período a partir do qual tinham que solicitar uma licença angolana para poderem continuar a conduzir.

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